https://www.fundacaodorina.org.br/deficiencia-visual/
A deficiência visual é definida como a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da visão. O nível de acuidade visual pode variar, o que determina dois grupos de deficiência:
O QUE FAZER QUANDO ENCONTRAR UM DEFICIENTE VISUAL?
LEGISLAÇÃO:
A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para integração da pessoa com deficiência, criando assim as principais normas de acessibilidade para deficientes.
A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006, em reunião da Assembléia Geral para comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, é um marco para muitos militantes da justiça e equidade sociais e para seu público destinatário.
O Brasil possui legislação específica sobre acessibilidade. É o Decreto-lei nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, também conhecido como Lei de Acessibilidade. O documento estipula prazos e regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas com deficiência no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra com destinação pública ou coletiva.
A Lei nº 8.213/91, que regulamenta cotas para deficientes e pessoas com deficiência, dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência e dá outras providências à contratação dessas pessoas:
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento (2% a 5%) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
Há normas que norteiam a implementação das mudanças ambientais, de forma a eliminar as barreiras arquitetônicas.
As normas são estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, segundo a NBR 9050, de setembro de 1994.
As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Para mais informações acesse o site da Receita.
A Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamenta o direito de a pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.
OUTRAS INSTITUIÇÕES E LINKS IMPORTANTES