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DEFICIÊNCIA VISUAL
DEFICIÊNCIA VISUAL

http://www.fundacaodorina.org.br/deficiencia-visual/

 

O que é deficiência visual?

A deficiência visual é definida como a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da visão. O nível de acuidade visual pode variar, o que determina dois grupos de deficiência:

  • Cegueira - há perda total da visão ou pouquíssima capacidade de enxergar, o que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille como meio de leitura e escrita.
  • Baixa visão ou visão subnormal - caracteriza-se pelo comprometimento do funcionamento visual dos olhos, mesmo após tratamento ou correção. As pessoas com baixa visão podem ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos óticos especiais.

O QUE FAZER QUANDO ENCONTRAR UM DEFICIENTE VISUAL?

  • Ao andar com uma pessoa cega, deixe que ela segure seu braço. Não a empurre: pelo movimento de seu corpo, ela saberá o que fazer.
  • Ao estar com ela durante a refeição, pergunte-lhe se quer auxílio para cortar a carne, o frango ou para adoçar o café, e explique-lhe a posição dos alimentos no prato.
  • Ao auxiliar a pessoa cega a atravessar a rua, pergunte-lhe antes se ela necessita de ajuda e, em caso positivo, atravesse-a em LINHA RETA, senão ela poderá perder a orientação.
  • Se ela estiver sozinha, IDENTIFIQUE-SE SEMPRE ao se aproximar dela. Nunca empregue brincadeiras, como: "adivinha quem é?".
  • Ao ajudá-la a sentar-se, coloque a mão da pessoa cega sobre o braço ou encosto da cadeira e ela será capaz de sentar-se facilmente.
  • Ao observar aspectos inadequados quanto à sua aparência, não tenha receio em avisá-la discretamente a respeito de sua roupa (meias trocadas, roupas pelo avesso, zíper aberto etc.).
  • Ao orientá-la, dê direções do modo mais claro possível. Diga DIREITA ou ESQUERDA, de acordo com o caminho que ela necessite. NUNCA use termos como "ali", "lá".
  • Se conviver com uma pessoa cega, NUNCA deixe uma porta entreaberta. As portas devem estar totalmente abertas ou completamente fechadas. Conserve os corredores livres de obstáculos. Avise-a se a mobília for mudada de lugar.
  • Se você for a um lugar desconhecido para a pessoa cega, diga-lhe, muito discretamente, onde as coisas estão distribuídas no ambiente e quais as pessoas presentes. Se estiver uma festa, veja se ela encontra pessoas com quem conversar, de modo que se divirta tanto quanto você.
  • Ao apresentá-la a alguém, faça com que ela fique de frente para a pessoa apresentada, impedindo que a pessoa cega estenda a mão, por exemplo, para o lado contrário em que se encontra essa pessoa.
  • Ao conversar com uma pessoa cega, fale sempre diretamente e NUNCA por intermédio de seu companheiro. A pessoa cega pode ouvir tão bem ou MELHOR QUE VOCÊ.
  • NÂO EVITE as palavras "ver" e "cego": use-as sem receio.
  • Ao afastar-se da pessoa cega, AVISE-A PARA QUE ELA NÃO FIQUE FALANDO SOZINHA.

 

LEGISLAÇÃO:

A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para integração da pessoa com deficiência, criando assim as principais normas de acessibilidade para deficientes.

A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania.

Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006, em reunião da Assembléia Geral para comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, é um marco para muitos militantes da justiça e equidade sociais e para seu público destinatário.

 

Lei de Acessibilidade

O Brasil possui legislação específica sobre acessibilidade. É o Decreto-lei nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, também conhecido como Lei de Acessibilidade. O documento estipula prazos e regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas com deficiência no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra com destinação pública ou coletiva.

Lei de Cotas

A Lei nº 8.213/91, que regulamenta cotas para deficientes e pessoas com deficiência, dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência e dá outras providências à contratação dessas pessoas:

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento (2% a 5%) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

  • até 200 funcionários..................... 2%
  • de 201 a 500 funcionários............ 3%
  • de 501 a 1.000 funcionários......... 4%
  • de 1.001 em diante funcionários... 5%

Normas Técnicas - ABNT, na NBR 9050

Há normas que norteiam a implementação das mudanças ambientais, de forma a eliminar as barreiras arquitetônicas.

As normas são estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, segundo a NBR 9050, de setembro de 1994.

Lei de Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para Deficientes

As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Para mais informações acesse o site da ReceitaSite externo..

Lei do Cão-guia

A Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamenta o direito de a pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.

 

OUTRAS INSTITUIÇÕES E LINKS IMPORTANTES

 

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